Candidata com visão monocular concorre pela lista de cotas em concurso da UTFPR.

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28/11/2022 | Editorial
A candidata de 18 anos teve sua inscrição negada para concorrer pela lista cotista para Univeridade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
A negativa se deu com a justificativa de que o laudo médico apresentado não teria sido assinado por especialista em oftalmologia. Mesmo com novo laudo assinado por oftalmologista, a Universidade negou a matrícula mais uma vez, sob o argumento de não se aceitar complementação de documentos.
O TRF4 confirmou a decisão de primeiro grau que concedeu o direito da jovem portadora de visão monocular com catarata congênita a concorrer em vaga reservada para candidato com deficiência.
Para mais informações ou dúvidas acerca do seu caso, entre em contato.
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⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor.
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