Candidato excluído da lista de cotas será reincluído em vagas de ampla concorrência.

Candidato excluído da lista de cotas será reincluído em vagas de ampla concorrência.

Notícia. Fique por dentro.

24/11/2022 | Editorial

A discussão do caso gira em torno do candidato engenheiro mecânico inscrito em concurso público pleiteado pela CODEVASF que optou por concorrer nas vagas reservadas a candidatos negros e pardos. A comissão de heteroidentificação indeferiu sua posição na lista de cotas por não ser compatível com as exigências estabelecidas pelo edital e também excluiu o candidato da lista de ampla concorrência.

O candidato obteve êxito nas provas e teve aprovação pela pontuação na lista de cotas e na ampla concorrência. Em decisão da Justiça Federal do DF, o juiz declarou que a eliminação da lista de ampla concorrência somente poderia ocorrer diante da constatação de que o candidato teria falsificado sua autodeclaração, o que não ocorreu no caso.

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⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor. 

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