Candidato excluído da lista de cotas será reincluído em vagas de ampla concorrência.

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24/11/2022 | Editorial
A discussão do caso gira em torno do candidato engenheiro mecânico inscrito em concurso público pleiteado pela CODEVASF que optou por concorrer nas vagas reservadas a candidatos negros e pardos. A comissão de heteroidentificação indeferiu sua posição na lista de cotas por não ser compatível com as exigências estabelecidas pelo edital e também excluiu o candidato da lista de ampla concorrência.
O candidato obteve êxito nas provas e teve aprovação pela pontuação na lista de cotas e na ampla concorrência. Em decisão da Justiça Federal do DF, o juiz declarou que a eliminação da lista de ampla concorrência somente poderia ocorrer diante da constatação de que o candidato teria falsificado sua autodeclaração, o que não ocorreu no caso.
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⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor.
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