TRF1 reconheceu ato da PRF que desclassificou candidato por falta de idoneidade moral

TRF1 reconheceu ato da PRF que desclassificou candidato por falta de idoneidade moral

Entenda o caso.

22/11/2022 | Editorial

Em decisão unânime, a 5ª turma do TRF1 confirmou o ato da PRF que desclassificou do concurso público o candidato que não apresentou idoneidade moral compatível às atribuições legalmente cometidas ao Polícia Rodoviário Federal. 

A exclusão do candidato da fase de investigação social pela comissão do concurso decorreu do acúmulo indevido de dois cargos públicos, responder a processo administrativo disciplinar por abandono de cargo, bem como do recebimento indevido de auxílio defeso durante período em que já era servidor público.

Aos concurseiros, é preciso ficar atento para compatibilidade de sua vida pregressa com a idoneidade moral que se espera dos ocupantes dos cargos relacionados à segurança pública.

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⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor. 

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