TRF1 reconheceu ato da PRF que desclassificou candidato por falta de idoneidade moral

Entenda o caso.
22/11/2022 | Editorial
Em decisão unânime, a 5ª turma do TRF1 confirmou o ato da PRF que desclassificou do concurso público o candidato que não apresentou idoneidade moral compatível às atribuições legalmente cometidas ao Polícia Rodoviário Federal.
A exclusão do candidato da fase de investigação social pela comissão do concurso decorreu do acúmulo indevido de dois cargos públicos, responder a processo administrativo disciplinar por abandono de cargo, bem como do recebimento indevido de auxílio defeso durante período em que já era servidor público.
Aos concurseiros, é preciso ficar atento para compatibilidade de sua vida pregressa com a idoneidade moral que se espera dos ocupantes dos cargos relacionados à segurança pública.
-
⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor.
Compartilhe este artigo:
Leia também
Servidor Público com dependente deficiente poderá reduzir sua jornada de trabalho
Notícia.
12/01/2023 | Editorial
Leia MaisO escritório Zanela Maia deseja saúde e aprovação para 2023!
Bem vindo ano novo.
01/01/2023 | Editorial
Leia MaisO Escritório Zanela Maia agradece a confiança e deseja um Feliz Natal!
Aos clientes e amigos.
24/12/2022 | Editorial
Leia Mais