CASE - LIMINAR - EXAME DA ORDEM

Case de sucesso do escritório.
20/10/2022 | Editorial
O escritório Zanela Maia, com forte atuação no direito administrativo, obteve, recentemente, decisão liminar que reconheceu o direito do candidato a realizar a etapa do exame da OAB em repescagem por motivo de saúde.
No caso em questão, o candidato aprovado na 1ª fase do exame solicitou à Banca Organizadora autorização para realizar a 2ª fase do certame na próxima data disponível por incapacidade de comparecer ao local. A razão de seu pedido foi a indicação médica de repouso absoluto por cirurgia femural.
A decisão em caráter liminar reconheceu que, embora o edital seja um ato normativo que vincula todos os candidatos, o fato extraordinário de saúde do candidato possui o condão de flexibilizar a regra editalícia de reaproveitar a aprovação da 1ª fase em determinada prova à posterior.
Comprovada a impossibilidade de comparecer ao local pelo candidato, foi autorizada sua participação na 2ª fase do próximo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
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⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor.
????Florianópolis, SC.
????(48) 3039-0099 | (48) 98496-9010
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