É possível recorrer do concurso da Polícia Penal de 2019?

É possível recorrer do concurso da Polícia Penal de 2019?

Entenda o caso.

18/10/2022 | Editorial

A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa lançou o Concurso Público n.º 001/SAP/2019 para provimento de 600 vagas ao cargo de Agente Penitenciário. 

O certame foi dividido em 6 fases, de forma que 4 destas fases previam cláusulas de barreira - que restringiam entre uma etapa e outra a quantidade de candidatos aprovados. Isto é, afunilava-se o processo no seu transcorrer, selecionando um número limitado de candidatos para participar das fases posteriores.

Recentemente diante da ampliação de unidades penitenciárias e aposentadoria de servidores, o Estado de Santa Catarina resolveu flexibilizar uma destas cláusulas para suprir a necessidade de contratação. 

Esta flexibilização permitiu que todos os candidatos aprovados na (5ª fase) investigação social fossem convocados para o Curso de Formação Profissional, independentemente da classificação.

Em 27/09/2022, foi comunicado lançamento de Novo Curso de Formação e foram convocados mais 687 candidatos para realizá-lo. Do grupo de candidatos masculinos, a convocação se deu até o candidato que, ao final da 5ª etapa, ocupava a posição 1256. Do grupo de candidatas, a convocação se deu até a que estava classificada na posição 454.

O escritório ZM entende que a conduta em questão caracteriza violação aos princípios constitucionais da Impessoalidade e Isonomia (art. 37 da CF). Isso porque cria uma distinção infundada no que concerne aos candidatos que foram impedidos de avançar para as fases posteriores por conta das outras cláusulas de barreira.

Recomenda-se, portanto, que os candidatos enquadrados nestas situações procurem auxílio de escritório especializado em causas sobre concurso público. Nossa equipe já está se preparando para ingressar com demandas judiciais em face das ilegalidades aqui retratadas.

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⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor. 
????Florianópolis, SC.
????(48) 3039-0099 | (48) 98496-9010

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