Inquérito Policial Militar (IPM), Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Inquérito Policial Militar (IPM), Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Entenda as diferenças, o nível de complexidade e saiba como agir.

18/08/2022 | Editorial

Todos dias chegam novos casos na ZM, e para elucidar a vocês, conversaremos sobre Inquérito Policial Militar (IPM), Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O IPM, com caráter de instrução provisória, é a apuração de fato que configure crime militar, e de sua autoria. (DL nº 1.002/1969)

A Sindicância é procedimento formal, instruído pela Polícia Militar e terá por fim a apuração de fatos irregulares sem prévia configuração de crime ou considerado possivelmente transgressão disciplina, ou ainda, fatos de interesse da administração policial militar.  (PORTARIA nº 178/PMSC/2020)

O PAD tem por fim a comprovação de transgressões disciplinares e sua autoria, visando a aplicação de eventual sanção disciplinar. (PORTARIA n° 009/PMSC/2001)

Em síntese, o IPM e Sindicância, por serem procedimentos inquisitórias, não podem gerar sanção administrativa, muito menos penal. Entretanto podem dar início a um processo.

Já o PAD, é dotado de ampla defesa e contraditório, ou seja, do devido processo legal e pode gerar sanções administrativas/disciplinares. 

Todos devem ser levados a sério, sugerindo-se acompanhamento de advogado, em especial no IPM e PAD.

Para maiores informações, entre em contato.

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⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em Concurso e Servidor Público. Direito Civil e Consumidor. 

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