Depressão é motivo para reprovar com concurso público?

Em decisão do TJSP, o Poder Judiciário considera a depressão como doença tratável…
28/07/2022 | Editorial
A A depressão não é motivo para reprovação de candidato em concurso público.
Em decisão do TJSP, o Poder Judiciário considera a depressão como doença tratável, não sendo capaz de considerar candidato inapto. Neste caso, para o juiz Vinícius Nocetti Caparelli, a desclassificação do candidato no concurso foi “eivado de vícios” que afrontam os princípios da administração pública, com pareceres médicos contraditórios, ora considerando o candidato apto, ora não.
Ainda, na oportunidade, o juiz criticou a postura da banca que reprovou tal candidato e discorreu que “a probabilidade de recidiva de necessidade de tratamento deveria ser um incentivo ao Estado para investir, cuidar, tratar, levar a sério essa doença que, segundo suas próprias informações, atinge aproximadamente 18% da população mundial, e não um incentivo à cultura da indiferença, do menoscabo.”
Por fim, conclui-se que mesmo diante de um diagnóstico de depressão, isso não importa em afirmar que há inaptidão para o exercício de seu trabalho - visto que é uma doença tratável. Entender se outra forma é o mesmo que determinar que as pessoas que sofrem (ou sofreram depressão) estão fadadas eternamente à incapacidade laboral.
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⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor.
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