Anulação de questão objetiva em concurso público

Anulação de questão objetiva em concurso público

É sabido que a Administração Pública, tem livre arbítrio para agir dentro do poder discricionário na formulação de questões. Contudo, há casos em que é possível a anulação de questão objetivo em concurso público.

15/10/2021 | Editorial

É sabido que a Administração Pública, no âmbito das seleções públicas, tem livre arbítrio para agir dentro do poder discricionário na formulação de questões, não sendo possível ao Poder Judiciário adentrar na seara desse juízo de oportunidade e conveniência. Contudo, é bom que se diga: agir com discricionariedade não significa agir fora da lei. A liberdade de atuação do Poder Público jamais poderá implicar em ilegalidade, conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello.

Nesse viés, o Supremo Tribunal Federal - STF, ao julgar o Tema 485 da repercussão geral, no mês de abril de 2015, nos autos do Recurso Extraordinário 632.853/CE, “fixou a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário [...]”, ou seja, restringiu a atuação do Poder Judiciário no controle dos temas relacionados com concurso público em geral, dando prevalência à atuação administrativa do Estado.

Em contraponto, na mesma oportunidade, ressalvou a Suprema Corte que: Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.”

Com efeito, a partir das premissas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal - STF, a jurisprudência dos Tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça – STJ, sedimentou-se na possibilidade de anulação, pelo Judiciário, de questões de concursos públicos, desde que exista 1) erro grosseiro (teratologia) e/ou 2) conteúdo com extrapolação do edital.

É igualmente possível, desde que constatada ilegalidade, a alteração de nota dada por banca examinadora em questão dissertativa de concurso público.

O escritório Zanela Maia Advocacia, nesses mais de cinco anos atuando com equipe altamente especializada no assunto em tela, por exemplo, já obteve diversas decisões liminares que asseguraram a respectiva pontuação de questão objetiva e, consequentemente, a reclassificação de candidatos em diferentes concursos públicos, a exemplo dos certames deflagrados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC (cargo de auditor de controle externo), Instituto Geral de Perícia do Estado de Santa Catarina – IGP/SC (cargo de perito criminal), Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF (cargo de fiscal de obras e posturas), Prefeitura Municipal de Biguaçu – PMB (cargo de auxiliar administrativo), dentre outros.

Além disso, o escritório também vem atuando de forma destacada em causas sobre outras etapas de concurso público, como por exemplo: avaliação de saúde, tendo nesta hipótese obtido decisões judiciais favoráveis aos candidatos acerca de acuidade visual, daltonismo, visão monocular, índice de massa corpórea (IMC), pressão arterial, coluna vertebral etc.

Portanto, é sempre primordial buscar a assessoria de escritório de advocacia especializado em causas sobre concursos públicos sempre que houver risco de violação de direito ou mesmo situação concreta de direito violado.

 

Amauri Zanela Maia
Sócio da Zanela Maia Advocacia
Pós-graduado em Direito Público
OAB/SP n.º 204.164
OAB/SC n.º 34.478-A

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