Recurso Administrativo assegura candidato em Concurso Público

Em caso recente do escritório Zanela Maia Advocacia, o candidato foi eliminado por apresentar daltonismo. O edital minuciou os tipos de daltonismo que poderiam causar eliminação, entre eles não estava previsto o tipo da doença experimentada pelo cliente.
23/09/2021 | Editorial
Conforme é de conhecimento, a Administração Pública, que é regida pelo princípio da Legalidade, deve atuar pautada nos comandos da lei. Qualquer ato administrativo praticado sem o devido embasamento legal ou que extrapole os limites da lei está exposto à anulação.
Em matéria de concurso público, é consequência da Legalidade o princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o qual, em linhas gerais, disciplina que as regras contidas no edital devem ser observadas tanto pelos candidatos quanto na atuação da Administração Pública. Por esse postulado, de forma simplificada, o edital é a lei do certame.
O princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório exerce influência sobre todas as etapas do concurso público, inclusive, nos concursos que a preveem, na avaliação de saúde.
A avaliação de saúde, segundo abordagens anteriores em artigos deste editorial, é utilizada pela Administração Pública para diagnosticar doenças físicas e/ou mentais que impossibilitem o exercício das atribuições do cargo ou emprego público pelo candidato.
Com base na Vinculação ao Instrumento Convocatório, em etapa de avaliação de saúde, os candidatos só podem ser eliminados por conta de causas incapacitantes devidamente previstas no edital, sob pena de ser anulado o ato administrativo, o que pode ocorrer tanto pela via judicial ou em exame de recurso administrativo. Foi o que se verificou em caso recente do escritório Zanela Maia Advocacia.
No caso, o candidato foi eliminado por apresentar daltonismo (redução da capacidade de diferenciar certas cores), que estava estabelecido como causa incapacitante no instrumento de convocação. O daltonismo, todavia, é classificado em vários tipos, de acordo com os efeitos causados no portador. O edital minuciou os tipos de daltonismo que poderiam causar eliminação, entre eles não estava previsto o tipo da doença experimentada pelo cliente do escritório.
Frente a isso, foi interposto recurso administrativo no qual se indicou tal irregularidade. O recurso administrativo foi provido, podendo o candidato, que havia sido excluído num primeiro momento, prosseguir na seleção pública, em busca do tão sonhado cargo público.
Desse jeito, caso o leitor tenha sido eliminado em fase de avaliação de saúde de certame por conta de doença não devidamente prevista no edital, o que se recomenda é procurar por um advogado especializado na matéria de Concurso Público, pois ainda há possibilidade de reversão do ato administrativo.
João Victor Scheidt Stein
OAB/SC 60.936
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