Conversão de licença-prêmio em pecúnia

Em regra, não é possível a conversão do referido benefício em pecúnia. Entretanto, há possibilidade da conversão de licença-prêmio em indenização pecuniária em alguns casos.
23/07/2021 | Editorial
A licença prêmio é benefício conquistado a cada 5 (cinco) anos de efetivo serviço público, o qual consiste no afastamento remunerado do servidor pelo período 3 (três) meses concedido pela Administração.
Em regra, não é possível a conversão do referido benefício em pecúnia. Tanto assim que a concessão da aposentadoria do servidor costuma ser condicionada à fruição de todas as licenças-prêmio pelo beneficiário.
No entanto, quando ocorre de o servidor ficar impedido de aproveitar o benefício por alguma razão (exemplo: óbito prematuro ou aposentadoria anterior à fruição), a sua conversão em pecúnia é necessária, pois não se pode tolerar o enriquecimento indevido da Administração Pública.
Nesse sentido, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa” (Tema 635).
É evidente, portanto, a possibilidade da conversão de licença-prêmio em indenização pecuniária nesses casos.
Em caso recente do escritório, tal teoria foi colocada em prática. Na hipótese, uma servidora pública do Estado de Santa Catarina veio a óbito antes de poder fruir do benefício e aposentar-se. Seus herdeiros, nessa condição, requereram em juízo a devida indenização, e obtiveram êxito.
O Réu, na defesa, visando afastar a provável decisão condenatória, tentou aduzir que os sucessores não poderiam pleitear o pagamento de indenização, visto que, no seu entender, a verba que surgiu da não fruição de licenças-prêmio teria caráter personalíssimo.
Todavia, na decisão judicial, predominou a compreensão de que a vantagem pecuniária se transmite automaticamente aos herdeiros no momento da morte do servidor.
Resta claro, assim, que a conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada pelo servidor pode ser buscada judicialmente pelos seus herdeiros na ocorrência de uma morte prematura, inclusive.
Ante o exposto, caso o(a) leitor(a) se encontre em situação similar, faz-se necessário procurar um advogado especialista em servidores públicos, para evitar que, num momento de fragilidade, direitos lhe sejam retirados. O mesmo vale para os servidores que se aposentaram sem fruir as licenças-prêmio que tinha direito.
João Victor Scheidt Stein
OAB/SC 60.936
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