Liminar garante participação de candidato no concurso da PF

Juíza da Justiça Federal em Curitiba assegurou o direito de candidato para o cargo de Agente de Polícia Federal participar das etapas subsequentes do concurso público em andamento.
06/07/2021 | Editorial
Em decisão fundamentada no poder geral de cautela do juiz, Juíza da Justiça Federal em Curitiba assegurou o direito de candidato para o cargo de Agente de Polícia Federal participar das etapas subsequentes do concurso público em andamento.
No caso concreto, como o candidato propôs a ação no dia 28 de junho e o edital de abertura do certame previu a realização da etapa do TAF – Teste de Aptidão Física nos dias 3 e 4 de julho, para evitar o perecimento do direito pretendido, a magistrada decidiu cautelarmente garantir ao candidato sua participação na etapa de TAF e, caso aprovado, nas etapas subsequentes antes mesmo de decidir a respeito da validade ou não das questões de concurso público objeto da lide. A magistrada postergou a análise do pedido de tutela antecipada ou liminar para depois do transcurso do prazo legal da União e do Cebraspe (banca organizadora) acerca das alegações do candidato a respeito da anulação de três questões objetivas da prova para o cargo de Agente de Polícia Federal, uma de língua portuguesa e outras duas de informática, haja vista tais questões apresentarem erro grosseiro ou teratologia nos enunciados, o que dificulta ou impede os participantes de chegar a alguma conclusão sobre as respostas, se certa ou errada.
Portanto, em matéria de concurso público é sempre importante que o candidato não se conforme facilmente com as respostas que a banca examinadora divulgue no gabarito oficial, principalmente se se tratar de questão objetiva fora do edital ou formulada com erro grosseiro ou teratologia.
Daí a relevância de sempre contar com a assessoria de advogado especializado em causas sobre concurso público para orientar-se e, se for o caso, postular em juízo para salvaguardar seus direitos em face de eventuais ilegalidades cometidas pela Administração Pública e a banca examinadora.
Amauri Zanela Maia
Pós-graduado em Direito Público
OAB/SP n.º 204.164
OAB/SC n.º 34.478-A
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