Descredenciamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil

Descredenciamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil sem direito prévio ao contraditório e à ampla defesa. Confira os detalhes da ação que atuamos.
13/05/2021 | Editorial
Não se desconhece o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, segundo a qual: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
Não obstante a Suprema Corte já ter pacificado a questão no ano de 2008, não quer dizer que a atuação do advogado deixou de ser importante no âmbito do processo administrativo. Ao contrário, permanece sendo de suma importância, haja vista que apenas o advogado possui habilitação técnica capaz de assegurar a efetividade dos direitos do administrado (cliente) e contribuir para a concretização da Justiça. Aliás, é o que estabelece o art. 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça [...]”.
Apenas a título exemplificativo, cita-se caso concreto de atuação do nosso escritório Zanela Maia Advocacia, na esfera administrativa, onde um profissional médico, vinculado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, sofreu descredenciamento sumário do citado projeto sem direito prévio ao contraditório e a ampla defesa. O fato lhe causou prejuízo financeiro de grande monta em virtude da suspensão do pagamento da remuneração respectiva, assim como dano à sua imagem profissional, tendo em vista a possibilidade de efeitos concretos futuros em virtude da anotação pública sobre o descredenciamento na sua ficha funcional.
Em suma, alegava determinado Município localizado do Estado do Paraná, onde o profissional exercia suas funções, que o médico vinha praticando diversas ilegalidades, tais como: (i) ausência das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB; (ii) recusa de atendimentos a pacientes; e (iii) não aceitação da agenda e horários apresentados pela coordenação da unidade.
Em face de tais alegações, unilateralmente, o município afastou o profissional médico sem prévio aviso e, concomitantemente, expediu ofício ao Ministério da Saúde requerendo o descredenciamento do profissional.
Contudo, ao ser notificado pelo Ministério da Saúde a respeito do pedido de descredenciamento formulado pelo município, restou demonstrado na defesa técnica elaborada por advogado que as alegações eram inverídicas e que, na verdade, a postura do profissional médico sempre esteve amparada na legalidade, em especial por força de preceitos éticos da medicina.
Diante disso, o Ministério da Saúde acolheu os argumentos da defesa e afastou a possibilidade de descredenciamento do profissional do Projeto Mais Médicos para o Brasil, determinando, inclusive, a reintegração do médico aos quadros de bolsista do projeto.
Trata-se de mero exemplo acerca da importância da atuação do advogado em processos na esfera administrativa, considerando as prerrogativas atinentes à profissão, bem como o conhecimento técnico no que se refere aos direitos fundamentais processuais e materiais previstos na legislação vigente.
Desse modo, não negligencie, no caso de processo administrativo, procure um advogado especializado em Direito Público para lhe acompanhar e salvaguardar seus direitos em face de eventuais arbítrios cometidos pela Administração Pública.
Amauri Zanela Maia
Pós-graduado em Direito Público
OAB/SP n.º 204.164
OAB/SC n.º 34.478-A
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