Avaliação psicológica em concurso público: É possível questionar em juízo

Avaliação psicológica em concurso público: É possível questionar em juízo

No dia 24 de março de 2021, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC procedeu ao julgamento do IRDR e, na sua análise, os Desembargadores debruçaram-se sobre os seguintes questionamentos.

29/04/2021 | Editorial

Em concurso público, a avaliação psicológica serve para identificar as características psicológicas dos candidatos e compará-las com aquelas consideradas necessárias para o desempenho das atribuições relativas ao cargo pretendido, elencadas em perfil profissiográfico formatado pela Administração.

Tal avaliação é realizada mediante o emprego de um conjunto de procedimentos confiáveis que avaliam o comportamento e as respostas dos candidatos com o objetivo de compreender suas características e processos psicológicos, nas áreas da emoção/afeto, cognição/inteligência, personalidade, percepção, entre outras.

O uso da avaliação psicológica se faz muito comum em certames destinados ao provimento de cargos relacionados à segurança pública e à carreira militar (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, por exemplo), haja vista o grande estresse ocupacional, mas não se restringe a essas seleções.

No Estado de Santa Catarina, até há pouco tempo, existia uma controvérsia jurisprudencial acerca da possibilidade do questionamento judicial do resultado alcançado pelo candidato em avaliação psicológica em concursos públicos.

Para solucionar as divergências, uniformizar e estabilizar o entendimento dos Magistrados no âmbito do TJSC, foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 5009506-08.2019.8.24.0000.

 

É possível questionar em juízo o resultado obtido em Avaliação Psicológica em Concurso Público

No dia 24 de março de 2021, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC procedeu ao julgamento do IRDR e, na sua análise, os Desembargadores debruçaram-se sobre os seguintes questionamentos:

"É possível questionar em juízo, através de prova pericial, o resultado obtido pela comissão de concurso público nas avaliações psicológicas?"

"Em sendo possível realizar perícia por Expert, qual deve ser o objeto: o candidato, ou o teste já realizado?"

"Deverá o Perito realizar os mesmos testes aplicados no respectivo concurso e com os mesmos critérios?"

Para responder às questões, foi fixada tese jurídica: “É possível questionar em juízo, por meio de prova pericial, o resultado obtido pela comissão de concurso público nas avaliações psicológicas, desde que o objeto seja o teste realizado, limitando-se ao reexame das fichas técnicas do exame primitivo”.

A implicação prática dessa decisão é que garante maior segurança ao candidato para impugnar em Juízo a declaração de inaptidão em avaliação psicológica, através da prova pericial baseada nos documentos gerados no exame primitivo, e tende a aumentar as chances de êxito da ação, ao passo que deverá ser analisada com justeza pelo Poder Judiciário, ao menos em Santa Catarina.

Nesse cenário, caso você, concurseiro(a), venha a ser eliminado(a) em virtude de reprovação na fase de avaliação psicológica, principalmente em certames lançados pelo Estado de Santa Catarina e seus Municípios, procure um advogado especialista para realizar o questionamento do resultado administrativo em Juízo, pois nada está perdido!

João Victor Scheidt Stein - OAB/SC 60.936
Amauri Zanela Maia - OAB/SP 204.164 e OAB/SC 34.478-A 

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