Avaliação Psicológica nos concursos públicos para as carreiras policiais no Estado de Santa Catarina e o julgamento do IRDR

Avaliação Psicológica nos concursos públicos para as carreiras policiais no Estado de Santa Catarina e o julgamento do IRDR

A aprovação e a posse em alguns cargos públicos dependem de aptidão na avaliação psicológica, além de aprovação nas demais etapas previstas no edital de abertura. É o caso, por exemplo, dos concursos públicos para preenchimento nas carreiras policiais.

11/11/2020 | Editorial

Em virtude disso, é comum a reprovação de candidatos perfeitamente aptos para o exercício do cargo por motivo de erro grosseiro ou ilegalidade praticada pelo certame. A banca examinadora declara concorrentes inaptos quando, na verdade, estão plenamente aptos para o exercício do cargo. Inúmeros podem ser os equívocos praticados por bancas examinadoras que fica até difícil mencionar um ou outro caso prático, tendo em vista não existir um rol exaustivo.

Apenas a título de registro, no último concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), diversos candidatos foram indevidamente reprovados. As reprovações aconteceram na etapa do exame psicológico, tendo então buscado a guarida do Poder Judiciário.

Na ocasião, diversos profissionais da área de psicologia com experiência em avaliação psicológica nos concursos públicos para as carreiras policiais foram categóricos ao afirmar a existência de equívocos. O certame para Soldado da PMSC, em especial, mas não somente, desrespeitou à Resolução n.º 002/2016 e à Resolução n.º 006/2019, ambas do Conselho Federal de Psicologia.

Para se ter ideia, enquanto o artigo 2º, inciso II, da Resolução n.º 002/2016, salienta que: “à luz dos resultados de cada instrumento, (o psicólogo deve) proceder à análise conjunta destes de forma dinâmica, a fim de relacioná-los à profissiografia do cargo.”,. Ao revés disto, o avaliador do concurso público para Soldado considerou cada instrumento de forma ISOLADA. Ademais, no dia 27.11.2019, o próprio Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região publicou nota técnica onde diz que: “Foi observado que os laudos psicológicos não apresentaram uma análise dos resultados obtidos, mas apenas uma descrição isolada de cada aspecto avaliado [...].”

Não bastasse as ilegalidades descritas acima, nem mesmo a legislação de regência da carreira militar do Estado de Santa Catarina foi respeitada no referido certame. A Lei Complementar n.º 587/2013, que dispõe sobre o ingresso na corporação militar estadual, regulamentada pelo Decreto n.º 1.479/2013, em seu artigo 9º, estabelece que, dentre outros procedimentos, a avaliação psicológica se dará mediante o emprego de questionário semiestruturado e entrevista individual. Contudo, estes dois aspectos não foram realizados pela banca examinadora no concurso público de Soldado da PMSC do ano de 2019.

Diante de tantas ilegalidades o número de candidatos indevidamente reprovados não foi nada razoável, o que ensejou centenas de ações judiciais de candidatos inconformados com tamanha injustiça.

Tais ilegalidades certamente contribuíram para que o tema sobre avaliação psicológica nas carreiras policiais do Estado de Santa Catarina se tornasse recorrente em nosso Poder Judiciário.

Diante da insegurança jurídica causada por diferentes entendimentos aplicados entre uma e outra ação individual, em fevereiro do corrente ano, ao apreciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou simplesmente IRDR n.º 5009506-08.2019.8.24.0000 ajuizado pelo Estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina admitiu o processamento do incidente sobre avaliação psicológica a fim de definir e fixar a seguinte tese: “É possível questionar em juízo, através de prova pericial, o resultado obtido pela comissão de concurso público nas avaliações psicológicas?”; “Em sendo possível realizar perícia por Expert, qual deve ser o objeto: o candidato, ou o teste já realizado?”; “Deverá o Perito realizar os mesmos testes aplicados no concurso e com os mesmos critérios?.”    

Assim, em boa hora, o julgamento do caso referenciado acima foi incluído na pauta da sessão do dia 25.11.2020 do Grupo de Câmaras de Direito Público. A partir do trânsito em julgado do IRDR, todas as ações que se encontram paralisadas voltam a tramitar e deverão seguir os mesmos parâmetros jurídicos definidos no incidente pelo Tribunal de Justiça, o que, evidentemente, ainda não é possível afirmar.

O corpo jurídico da Zanela Maia Advocacia está alerta acompanhando de perto o desfecho do caso. Este servirá de espelho para as ações individuais de cada um de seus clientes para, conforme o caso, agir na defesa dos interesses individuais de cada jurisdicionado.

 

AMAURI ZANELA MAIA

OAB/SP 204.164 OAB/SC 34.478-A

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