Servidora Comissionada Gestante tem estabilidade?
Tá aí um questionamento frequente das futuras mamães que ocupam cargo comissionado na Administração Pública brasileira.
06/11/2020 | Editorial
O cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração. Desse modo, existe uma constante incerteza em relação à permanência no cargo, que fica a critério da autoridade pública nomeante.
Contudo, no caso de gravidez, a situação recebe uma atenção especial. Sendo assim, se você é servidora comissionada e está grávida, pode respirar aliviada, pois existe a denominada estabilidade provisória da gestante.
O Supremo Tribunal Federal declarou que as gestantes, “mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"), e, também, à licença-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, § 3º), sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral." (STF, RE 634093 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011).
Vale ressaltar que, no caso de exoneração, a gestante tem direito a uma indenização correspondente a todos os valores inerentes ao período da estabilidade. Logo, ou a grávida permanece no serviço público durante todo o prazo da estabilidade provisória – desde a confirmação da gravidez até cinco (5) meses após o parto – ou, no caso de exoneração, tem direito a receber uma indenização correspondente.
Gestante, é seu direito. No caso de violação, procure um advogado!
Giglione Zanela Maia
Advogada - OAB/SC nº 41.085
Doutoranda em Ciências Jurídicas.
Professora de Direito Administrativo.
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